O Diálogo do Perito com o Cadáver
O livro “O Diálogo do Perito com o Cadáver” publicado pela primeira vez em 2007 e republicado em 2016 é fruto da experiência do seu autor Athylla Borborema ao longo de 30 anos atuando como jornalista criminal e perito judicial na área da criminalística e, sobretudo, operando em coberturas jornalísticas e atos periciais exclusivamente em eventos delitivos com especificidade para crimes contra a vida. Onde aprendeu a valorizar a importância do perito que atua exclusivamente com a ciência e com a consciência. Cuja experiência como jornalista e perito forense e, já antes disto, como estagiário no jornalismo policial, descobriu a enorme e essencial diferença que faz, no campo criminal, conhecer tanto os aspectos jurídicos e criminalísticos vigentes, quanto a medicina legal.
Autor que procurou por toda sua vida utilizar com a maior das habilidades, os bons conhecimentos da matéria para bem fundamentar seus artigos jornalísticos e laudos periciais. Aos poucos, foi percebendo o quanto é importante conhecer ao menos os rudimentos da matéria, sob pena de não exercer bem a labuta na seara criminal. E vale dizer que a medicina legal oferece um importante diferencial competitivo no campo profissional do repórter. Demanda melhor quem sabe mais e, nas áreas penal e processual penal, o saber mais inclui, necessariamente, os conhecimentos básicos de medicina legal.
Este livro surgiu das anotações sobre o tema e, depois ele foi sendo aperfeiçoado. O livro “O Diálogo do Perito com o Cadáver” mostra quanto é fascinante o mundo da comunicação social cientifica em seus aspectos jurídicos comuns, tanto na atuação do jornalismo criminal, quanto da perícia criminalística. “A única arma do perito contra o crime é a sua inteligência e o seu grande desafio é vencer o crime pela ciência. Quando todos estiverem em dúvida, quando nada puder ser provado e quando todos os esforços tiverem sido em vão, revelaremos a verdade através do uso da técnica e da ciência. Afinal, a verdade para ciência é menos estranha do que você pensa”.
O perito, ao elaborar um laudo pericial, deve ser sincero consigo mesmo, isto é, só fazer afirmações que possam ser provadas e demonstradas técnica e cientificamente. A legislação processual penal diz “os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas traçados ou desenhos, devidamente rubricados”, e quando não obtiver os dados científicos que possam fundamentar uma conclusão. Mas quando, por meio dos exames realizados, por insuficiência de elementos ou subsídios, não obtiver os dados científicos que possam fundamentar uma conclusão, quer positiva quer negativa, por seu compromisso com a verdade, deve consignar no laudo quais foram os rudimentos e dados concretos obtidos.
Um simples exame de verificação também é capaz de desvincular o envolvimento de um inocente num crime que lhe possa estar sendo imputado, o que talvez seja até mais importante do que incriminar um culpado. Este critério torna-se flagrantemente justo, pelo fato de resguardar a imagem e o direito de defesa pelo aspecto exclusivamente jurídico.
O Direito é, certamente, a maior criação da humanidade. Os ordenamentos jurídicos, garantindo a coexistência harmônica dos homens, possibilitou o desenvolvimento da ciência, em seus diversos ramos. Com efeito, não fosse a segurança gerada pela sanção jurídica, os homens viveriam em permanente estado de tensão, sem oportunidade do direito de defesa. Para tanto, exige-se uma boa qualidade da prova e do perito uma certa disciplina metodológica na qual se levam em consideração três requisitos básicos: Utilização de técnicas de criminalística-legal reconhecidas e aceitas com a segurança capaz de executar um bom trabalho. Emprego de meios subsidiários necessários e adequados para realizar cada caso, em que se tenha a contribuição irrecusável da tecnologia pertinente. E utilização de um protocolo que inclua a objetividade de roteiros atualizados e tecnicamente garantidos pela prática legispericial vigente.
O autor ao longo da sua carreira como perito forenses, atendeu inúmeras solicitações oficiais de magistrados das mais variadas esferas do judiciário brasileiro, como da Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e da Justiça Estadual por meio das varas cíveis, execuções penais e especializadas para emitir laudos e pareceres no seu exercício de perito judicial, onde lhe custou muito esforço e preocupações, mas foi preciso resistir a informações dúbias, especialmente quando o caso pode acrescentar um certo sabor à investigação, onde cada palavra deve ser pesada cuidadosamente, e em 30% dos casos o parecer em laudo oficial provoca a tomada de novos rumos e decisões são modificadas.
O livro mostra que no mundo da pesquisa ou de qualquer atividade que o homem desenvolve, sempre se parte do ponto onde alguém conseguiu chegar, numa sequência infinita dessa caminhada. A criminalística, dentro do universo que compõe os vários tipos de perícias, também não é exceção e, por essa lógica, vem crescendo a passos significativos em todo o mundo e, em especial, no Brasil.
O livro “O Diálogo do Perito com o Cadáver” foi idealizado durante anos e vinha sendo gerado passo a passo, respeitando o processo natural de maturação das ideias e dos conceitos dos mais diferenciados crimes de natureza comum em que foram selecionados para apresentá-los. Neste livro você entenderá como um profissional de imprensa das mais diversas áreas da comunicação social, especialmente do jornalismo policial como o autor Athylla Borborema, poderá ser útil ao estado a ponto de se tornar perito no campo em que passou a vida se dedicando como repórter.
“O Diálogo do Perito com o Cadáver” surge da ideia que o cadáver realmente consegue oferecer informações precisas e essenciais ao perito, tudo a partir dos olhos do perito ao chegar no cenário de um crime. Porque somente o perito é capaz de enxergar aquilo que ninguém ainda viu na cena de um homicídio, notadamente. E a partir deste pressuposto é que o autor define a tamanha intimidade do perito com a ciência e com o local de um evento delitivo, capaz de elucidar o elucidável com a materialidade científica amarrada ao bem da promoção da justiça.
Quando o perito faz bem o seu trabalho, o defunto conversa com ele. O cadáver é capaz de contar para o perito como a morte aconteceu por meio de amostras evidentes e é capaz de apontar ao perito os seus matadores por meios de manifestações naturais do panorama do local e vestígios visíveis existentes no cenário do crime. Na maioria das vezes o trabalho de criminalística legal exige capacidade e esforço, daí a necessidade dos peritos reconstituem os fatos por reprodução simulada diante de elementos encontrados no cenário do crime, porque o perito leva em consideração todas as evidencias encontradas no local e no corpo da vítima.
A preservação da localidade do crime dar ao perito a condição de municiar as autoridades jurídicas de provas necessárias para que possam formar o seu livre convencimento sobre o evento delitivo. Preservar o cenário para os peritos é o mais importante no esclarecimento de uma ocorrência, porque somente no local do crime estão elementos capazes de identificar os autores que somente o perito é capaz de enxergar e ouvir. Ouvir inclusive do próprio cadáver, por intermédio de cenários que são verdadeiros sinais clássicos. Os peritos são os emissários do cadáver e, são os olhos e os ouvidos da justiça.
No entanto, o perito, ao elaborar um laudo pericial, deve ser sincero consigo mesmo, isto é, só fazer afirmações que possam ser provadas e demonstradas técnica e cientificamente. Toda conclusão deve estar baseada em atos e dados comprovados e demonstrados. Quando, por meio dos exames realizados, por insuficiência de elementos, não obtiver os dados científicos que possam fundamentar uma conclusão, quer positiva quer negativa, por seu compromisso com a verdade, deve consignar no laudo quais foram os elementos e dados concretos obtidos.
O sucesso do trabalho pericial também depende da colaboração das autoridades policiais e judiciárias, requerendo de imediato a perícia, preservando o local do crime, colhendo e acondicionando corretamente o material a ser periciado. A autoridade que requisitar um exame pericial deve formular os quesitos de forma clara, objetiva e precisa. O objetivo é ajudar o perito a oferecer laudos e relatórios mais fundamentados, minuciosos e confiáveis, de forma a tornar os processos mais céleres e as sentenças, mas justas.
Todavia, o resultado dos esforços desses abnegados empreendedores da perícia criminalística já se faz notar a sua tamanha importância e a sensível melhora na qualidade dos laudos periciais nos últimos anos com ajuda da tecnologia, proporcionando o andamento mais célere dos processos e oferecendo mais segurança aos juízes para expedirem suas sentenças conforme leciona muito bem o autor no livro “O Diálogo do Perito com o Cadáver”. É desta forma que os peritos de qualquer área contribuem para o aperfeiçoamento da Justiça e para o fortalecimento da Democracia.
O livro “O Diálogo do Perito com o Cadáver” venceu o Troféu Carlos Chagas, outorgado pela Fundação Carlos Chagas e o Instituto de Ciências Médicas de Minas Gerais pelo conjunto da obra, em Belo Horizonte. Prêmio Banco do Brasil de Literatura Científica, em Brasília. Menção Honrosa do CONPEJ – Conselho Nacional dos Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil, no Rio de Janeiro. Menção Honrosa da ABC – Associação Brasileira de Criminalística, em Brasília. Levou o seu autor receber a Comenda Internacional Diplomata Ruy Barbosa “A Águia de Haia” outorgada pela Organização Mundial dos Defensores dos Direitos Humanos, Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Supremo Consistório dos Embaixadores da Paz, no Rio de Janeiro – RJ.