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João Bosco entra na disputa eleitoral ao conquistar sua 3ª vitória na Justiça

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia publicou nesta quarta-feira (30/09), uma decisão do desembargador José Soares Ferreira Aras Neto, da 5ª Câmara Cível do TJ/BA., que concedeu uma liminar com efeito suspensivo ao recurso de apelação impetrado pelo o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Felix Bittencourt (PT), suspendendo a produção dos efeitos das suas contas públicas relativas aos exercício do ano de 2015 que foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e também reprovadas pela Câmara Municipal de Teixeira de Freitas. O terceiro resultado conquistado por João Bosco em 10 dias, lhe coloca legitimamente na disputa eleitoral no município, após anular os efeitos dos julgamentos das suas últimas três contas públicas do mandato 2013/2016, que estavam rejeitadas pelo TCM e pelo Legislativo Municipal.

O ex-prefeito João Bosco alegou ao acionar o estado como polo passivo da ação, que não foi observado o devido processo legal no julgamento do parecer prévio nº 02095/16 do TCM/BA., que serviu de fundamento para o julgamento pela rejeição das suas contas, aduzindo que não foi observada a necessidade de efetiva participação do Ministério Público, assim também quanto à análise das contas as normas atinentes a Lei de Responsabilidade Fiscal que não foram observadas, que elas não possuem atos que caracterizem erros insanáveis e haja vista que foram computadas no limite os gastos com empregados terceirizados e de recursos vinculados, contrariando, desta feita, as instruções normativas nº 002 e 003 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e, além, da inobservância do contraditório e da ampla defesa ao agente político enseja a anulação do julgamento promovido pela Câmara Municipal.

A primeira decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador foi contrária ao pedido de Antecipação de Tutela. Mas no último dia 25 de setembro, o ex-prefeito João Bosco recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, onde o desembargador José Soares Ferreira Aras Neto, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que apesar de reconhecer que o ex-prefeito João Bosco possui em suas contas do exercício de 2015, elementos suficientes que aparentam ilegalidades, e vislumbrando probabilidade de provimento do recurso, ainda que em tese, o risco torna-se patente, ante os prejuízos que poderá sofrer a parte, caracterizados pela irreversibilidade dos efeitos da sentença, mas lhe cabe o direito de conquistar a suspensão da produção dos efeitos da sentença de primeiro grau, buscando, ainda, preservar o objeto da ação, deferindo, portanto, o pleito de efeito suspensivo ao recurso de apelação, lhe concedendo a liminar por tutela provisória.

Com a conquista da 3ª liminar anulando os efeitos dos julgamentos das suas contas de 2015, a justiça estadual oferece ao candidato João Bosco, o direito de disputar as eleições municipais de 2020 em Teixeira de Freitas sem restrições na sua ficha política. A primeira liminar com tutela de urgência relativas às suas contas de 2016, lhe concedendo uma liminar de tutela de urgência, saiu no último dia 21 de setembro, por decisão do juiz titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador. A segunda decisão liminar conquistada por João Bosco relativas às suas contas de 2014, foi expedida no último dia 24 de setembro, pelo juiz de direito Pedro Rogério Castro Godinho, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, o mesmo magistrado que concedeu a primeira liminar na 5ª Vara.

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