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Aprovado no Senado o PL que aumenta pena por maus-tratos a Cães e Gatos

Os senadores da república aprovaram no início da noite de hoje (09/09), em sessão ordinária utilizando tecnologia online pelo SDR – Sistema de Deliberação Remota, o Projeto de Lei nº 1095/19, que altera a Lei n° 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) que aumenta a punição para quem abusa, fere ou mutila cães e gatos. Agora, o projeto segue para sanção do presidente da república Jair Bolsonaro.

Apresentado pelo deputado federal Fred Costa (Patriota-MG) e que já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro de 2019, o Projeto de Lei eleva a pena atual, de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, para reclusão de 2 anos a 5 anos e multa. O Projeto de Lei também prevê a perda de guarda e a proibição de guarda de novos animais como uma medida punitiva para os criminosos.

O senador da república Fabiano Contarato (Rede-ES), relator do Projeto de Lei, destaca que estudos acadêmicos e estatísticos ressaltam a correlação entre maus-tratos aos animais domésticos e violência doméstica. “A crueldade animal está conectada a outros atos de violência, por isso, uma nova lei endurecendo a punição é necessária”, ressalta.

O senador Fabiano Contarato advertiu, ao discursar, de casos emblemáticos como o de um homem filmado jogando um gato contra a parede no Rio de Janeiro, em julho deste ano, e apelou à sensibilidade dos colegas senadores. E destacou que o IBGE calcula que existam 28 milhões de residências no Brasil com cachorros e outras 11 milhões com gatos.

Na manhã anterior, protetores dos animais e demais representantes de entidades relacionadas à causa preencheram o gramado do Congresso Nacional, em Brasília, com fotos de cães e gatos vítimas de maus-tratos, como forma de pressionar os senadores a votarem o PL. “A crueldade contra esses animais domésticos tem de deixar de ser considerada corriqueira ou banal”, disse o senador capixaba Fabiano Contarato, assegurando que a pena máxima de um ano costuma ser convertida e não dá cadeia.

A pena máxima de 5 anos, alerta Contarato, também não manda ninguém para a prisão, mas, para ele, é uma forma de desmotivar a prática criminosa por parte dos infratores. O parlamentar pediu ainda a rejeição de uma emenda que pedia a inclusão de outros animais domésticos, como aves, na lei afirmando que, apesar de meritório, poderia dificultar a aprovação da matéria.

O Projeto de Lei enfrentou oposição. O senador Telmário Mota (PROS-RR) acusou os colegas de demagogia. “Precisamos respeitar o animal, mas esse projeto está ultrapassando a realidade. O animal tem que ser tratado como animal, não como gente”, criticou. Mas como havia o apoio da maioria dos líderes no Senado Federal, o projeto foi aprovado em votação simbólica. Ficou registrado o único voto contrário, do senador roraimense Telmário Mota de Oliveira.

Conforme a advogada do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, Ana Paula Vasconcelos, a proposta endurece a punição aos agressores. “No Projeto de Lei, em razão da pena máxima ser superior a quatro anos, o agressor será preso em flagrante e só será liberado após audiência de custódia, onde o juiz poderá ou não fixar fiança”, explica ela. “Se pensarmos em termos práticos e educativos para a sociedade, o projeto de lei terá maior repercussão, ajudando no processo evolutivo no tratamento aos animais”.

A proposta votada e aprovada pelo Senado Federal na noite desta quarta-feira (09), não inclui outros animais, como pássaros, burros e cavalos – comumente usados para o transporte de cargas. O texto original, entretanto, protocolado em 2019, previa punição para essas espécies e foi modificado ainda na Câmara dos Deputados. Segundo o autor do PL, deputado federal Fred Costa, a modificação foi “para poder ter um avanço e tentar proteger, pelo menos cães e gatos, que representam 90% das ocorrências que chegam nas delegacias”.

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